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Legislação

O novo marco regulatório da EAD e o que muda para o polo

06 de novembro de 20266 min de leitura

O Decreto nº 12.456/2025 criou o formato semipresencial, tornou presenciais as provas dos cursos a distância e fixou uma estrutura mínima para os polos. Veja os pontos que pesam no dia a dia de quem tem polo.

Em 19 de maio de 2025, o governo federal assinou o Decreto nº 12.456, que organiza a oferta de educação a distância nos cursos de graduação. No setor, ele passou a ser chamado de novo marco regulatório da EAD. É um decreto presidencial, publicado no Diário Oficial em 20 de maio de 2025 e detalhado depois por portarias do Ministério da Educação (MEC).

Para quem tem polo, o efeito mais visível é que o espaço físico voltou a ter função na rotina do aluno. Provas, encontros e atividades presenciais precisam acontecer em algum lugar, e o decreto aponta a sede da faculdade e o polo como esses lugares.

Três formatos de oferta

O decreto divide os cursos de graduação em presencial, semipresencial e a distância. O que diferencia os três é a parte da carga horária feita com aluno e professor no mesmo lugar e na mesma hora. O texto também cria a atividade síncrona mediada, que é a aula ao vivo, pela internet, com no máximo 70 alunos por professor ou mediador e controle de frequência.

  • Presencial: pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais.
  • Semipresencial: pelo menos 30% de atividades presenciais, mais 20% que podem ser presenciais ou síncronas mediadas.
  • A distância: pelo menos 10% de atividades presenciais, mais 10% presenciais ou síncronas mediadas.

O formato precisa constar do ato de autorização do curso, e a faculdade não pode ofertá-lo em formato diferente do autorizado.

Cursos que não podem mais ser a distância

Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia só podem ser ofertados no formato presencial. Os demais cursos da área da saúde e as licenciaturas não podem ser ofertados a distância, e o Ministro da Educação pode incluir outros cursos nessa lista por ato próprio.

Pelas regras de transição publicadas pelo MEC, quem já estava matriculado pode concluir o curso no formato em que entrou. Os cursos a distância que passaram a ser proibidos entraram em processo de extinção no e-MEC e não aceitam novas matrículas.

A estrutura mínima do polo

O decreto define o polo EAD como unidade da instituição de ensino superior fora da sede e lista o que ele precisa ter, no mínimo:

  • recepção;
  • sala de coordenação;
  • salas ou ambientes para estudo individual e coletivo;
  • laboratórios e outros espaços de formação, quando o curso exigir;
  • equipamentos e dispositivos com acesso à internet.

Além disso, o polo deve ter acessibilidade e identificação pública e clara da faculdade responsável. Cada polo precisa de um responsável designado e capacitado pela instituição, que apoia os alunos nas rotinas acadêmicas, inclusive nas avaliações presenciais, e ajuda a articular parcerias para estágio, prática e extensão. O decreto também proíbe que duas instituições diferentes dividam o mesmo polo, com exceções previstas no próprio texto.

Provas presenciais com peso maior na nota

As avaliações das disciplinas cursadas a distância passam a ser presenciais, feitas na sede, em campus fora da sede ou no polo. Elas devem ter peso majoritário na nota final e incluir questões discursivas, de análise e síntese, com pelo menos um terço desse peso.

As demais atividades presenciais dos cursos semipresenciais e a distância acontecem na sede, no polo ou em ambientes profissionais equipados, sempre com supervisão acadêmica.

Com o novo decreto, as provas das disciplinas a distância são presenciais e valem a maior parte da nota. Na maioria dos casos, quem recebe esse aluno é o polo.

Parcerias e responsabilidade da faculdade

O decreto permite parcerias para a implantação de polos, desde que formalizadas, divulgadas no site da instituição e registradas em sistema do MEC. A faculdade continua com a competência exclusiva sobre os atos acadêmicos, como contratação de professores e mediadores, escolha de materiais e emissão de diplomas, e responde pelos polos, próprios ou parceiros. O vínculo do aluno é com a mantenedora da faculdade, e o texto proíbe terceirizar para o parceiro as obrigações acadêmicas, administrativas e financeiras.

Prazos de adaptação

Instituições já credenciadas e cursos já autorizados têm dois anos, contados da publicação do decreto, para cumprir todas as regras. A Portaria MEC nº 381/2025 trouxe a transição: credenciamentos que venceriam nesse período foram prorrogados até o calendário regulatório de 2027, e os polos devem estar com a infraestrutura adequada dentro do prazo, com o e-MEC atualizado com os cursos e as vagas de cada polo, ou ser desativados.

Em julho de 2025, a Portaria MEC nº 506 regulamentou o decreto em temas como corpo docente, mediadores, atividades presenciais, avaliações e criação, funcionamento, mudança de endereço e extinção de polos. Vale lembrar que o decreto trata da graduação. EJA, cursos técnicos e outras etapas seguem normas próprias.

O que isso significa para quem tem polo

A ideia de que usar o espaço físico se tornou obrigatório tem base no texto do decreto. Com atividades presenciais, aulas síncronas e provas presenciais na rotina dos cursos semipresenciais e a distância, o polo passa a receber o aluno com frequência ao longo de todo o curso.

Na prática, vale conversar com a faculdade parceira sobre três pontos: quais cursos estão vinculados ao seu endereço no e-MEC, em qual formato cada um foi autorizado e quais adaptações de estrutura e de equipe ela pede até o fim do prazo de transição. Para o aluno, a explicação pode ser direta: o curso tem uma parte feita no polo, e as provas acontecem lá.

Fontes oficiais

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